Ementa:
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Acrescenta parágrafo único ao art. 5.º da Lei n.º 12.745, de 11.07.2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica. |